PERGUNTAS E RESPOSTAS

Aqui você pode tirar as dúvidas mais freqüentes quanto a operação do sistema e conhecer um pouco mais sobre situações de cálculos e procedimentos!

Obs.: Para se locomover no formulário, clique nas perguntas ou utilize as SETAS de movimentação no canto inferior direito!!

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Dúvidas mais Freqüentes- SISTEMA SMOFICE  SUB

CONTABILIDADE

Qual  é o procedimento para zerar as contas de resultado  e fazer o encerramento anual da Contabilidade?

Quais campos devem ser preenchidos para se imprimir o Termo de Abertura/Encerramento do Livros Contábeis? 

ESCRITURAÇÃO FISCAL

Por que foram criadas as Subdivisões dos CFOPS  e Como codificar os Sub-Códigos de CFOP e Apuração Especial?

FOLHA DE PAGAMENTO 

Qual o procedimento para acumular Horas Extras, Comissões e DSR, para futuros cálculos?

Como criar ou alterar um evento para a Remuneração Individual (Autônomo)?

Como fazer para calcular o Auxílio Maternidade?

Consulte quais são as Bases de Incidência para Cálculo do INSS E FGTS

RELATÓRIOS

Como Exportar Relatórios para outros formatos pelo Sistema Smofice no Windows XP ?

O Sistema Smofice emite Relatório de Custo do Funcionário para a Empresa? 

Como criar relatórios de Funcionários/Contr. Individuais, com informações selecionadas?

Geração de Arquivos

Como gerar arquivos para a DIRF?

13º SALÁRIO

Como é calculado as Médias de Hora Extra e DSR no 13º Salário?

Como é calculado as Médias de Comissões no 13º Salário?

Pode-se descontar adiantamentos, vales ou outros descontos no calculo do 13º Salário?

Pode-se pagar Horas Extras ou Comissões no 13º Salário?

O  Smofice esta integrando os cálculos do 13º Salário para o Sefip?

FÉRIAS

Qual o procedimento correto para cancelamento de um calculo de férias ?

Como se calcula Férias Coletivas?

SISTEMA SMOFICE - FOLHA DE PAGAMENTO

 
R1 Qual o procedimento para acumular Horas Extras, Comissões e DSR, para futuros cálculos?

R. No Cadastro da Empresa, em Eventos Básicos Folha, insira os seguintes eventos: Acumulador de Hora Extra (cod. 006)  e Comissões (cod. 005),  depois selecione os Módulos para Cálculos correspondente e clique em adicionar.Todas as Horas Extras  e Comissões lançados nos eventos básicos dos funcionários estará sendo acumulados assim que o mês de competência for encerrado. A integração ao DSR (cod. 028) deverá constar como incidente nos eventos acima e o evento Comissões (cod. 41) deverá constar como incidente no (cod. 005) , para efeito de acumulação, assim como os demais eventos relacionados aos códigos 006 e 005.

R2 Como criar ou alterar um evento para a Remuneração Individual (Autônomo)?

R. Entre em cadastro / tabelas / eventos , selecione o evento de nº 10 disponível , em seguida , substitua-o em sua descrição para, REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL , no campo O.C., (ordem de cálculo)10 , situação, VENCIMENTO , base de IRRF e INSS como SIM , os demais campos não a necessidade de informar , não esqueça de salvar o evento , a descrição remuneração individual , é sugerida, pois cabe às duas categorias .

PARÂMETROS GERAIS ; janela 1-folha , adicione ao relacionamento automático do sistema , o evento criado , faça isso selecionando na janela da direita( EVENTOS CADASTRADOS), com um duplo clique , o ponteiro do mouse exibe um cruzeiro ,arraste-o para o campo Salário Contribuinte Individual (ao final da tabela esquerda ) , e novamente com duplo clique solte-o sobre o campo desejado .

NO CADASTRO DO FUNCIONÁRIO /CONTRIBUINTE , janela 4 – Eventos Básicos , adicione o evento 10 , informando o valor , tipo:Eventual ou Fixo, para pagamento no módulo de calculo , Folha . Você também pode informar pelos lançamentos eventuais do mês .

O CALCULO, você poderá calcular individual e ou geral . No calculo geral , observe na janela de apresentação dos cálculos , que , criamos um campo (C.Individual ), logo abaixo da coluna dos códigos calculados , contabilizará o número de Contribuintes Individuais que o sistema está calculando . Você ainda poderá resumir e imprimir os cálculos desses trabalhadores , para isso , selecione a opção Arquivo , em sua barra de opções , logo acima da barra de botões , nessa mesma janela de calculo , uma janela de opções lhe será exibida , e com ela uma nova opção, RESUMO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL . Você poderá imprimir o resumo, clicando no botão com a impressora .

RELATÓRIOS E RECIBOS DE PAGAMENTOS ; você poderá imprimir todos os relatórios constantes na opção dos funcionários , basta selecionar (vinculo tipo ) , normal ou contribuinte individual . O mesmo procedimento , quanto aos relatórios de cadastro dos funcionários /contribuintes , selecione pelo vinculo !

R3 Como fazer para calcular o Auxílio Maternidade?

R. Entre no cadastro da funcionária com o benefício do Auxilio Maternidade, selecione a Situação: Afastado por Licença Maternidade, digite a data do Afastamento, e adicione, a partir desta data a funcionária estará afastada. Agora vamos configurar o evento responsável pelo calculo, tomamos como padrão o evento 42, mas caso ja esteve utilizando este evento para outra situação, crie outro evento de vencimento e siga os passos aqui descrito. Evento 42 - Configuração do Evento Auxilio Maternidade: Verifique se o evento 42 esta cadastrado na Tabela de Eventos, caso esteja, verifique se este evento já consta em Parâmetros Gerais (Folha) como Salário Maternidade, caso esteja desative este evento nos Parâmetros Gerais, volte para a Tabela de Eventos, selecione o evento(42) verifique se esta selecionado com a situação de Vencimento e com as base de (IRRF, INSS, FGTS) como sim, caso não esteja altere-os. No campo multiplicação deve estar o valor de 1,00 . Em Referencia de Multiplicação selecione a opção do meio: Sal. Base . Salve e coloque este evento nos parâmetros gerais da folha .

Caso este evento esteja sendo utilizado para outra situação, abra um evento de vencimento disponível, altere o nome para Auxilio Maternidade, e siga os passos acima para sua configuração.

Atenção: quando uma funcionária entrar em situação de licença por Auxilio Maternidade, o sistema emitirá um aviso solicitando confirmar se deseja ou não continuar efetuando o adiantamento quinzenal desta funcionária.

R18Consulte quais são as Bases de Incidência para Cálculo do INSS E FGTS

Integram para fins de cálculos dos valores devidos à Previdência Social e a serem recolhidos para o FGTS, dentre outras, as seguintes parcelas:

I

Abono ou gratificação de férias, excedente aos limites legais (art. 143 e 144 da CLT);

II

Abonos de qualquer natureza, exceto aqueles cuja incidência seja expressamente excluída por lei;

III

Adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, por tempo de serviço, por transferência de local de trabalho ou função;

IV

Auxílio-doença (quinze primeiros dias de afastamento);

V

Aviso prévio trabalhado;

VI

Bonificações;

VII

Comissões;

VIII

Décimo terceiro salário;

IX

Diárias para viagem, pelo seu valor total, quando excederem a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado;

X

Etapas (marítimos);

XI

Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusive um terço constitucional);

XII

Gorjetas (espontâneas ou compulsórias);

XIII

Gratificações ajustadas (expressas ou tácitas);

XIV

Horas extras;

XV

Prêmios contratuais ou habituais;

XVI

Produtividade;

XVII

Quebra de caixa (bancário e comerciário);

XVIII

Repouso semanal remunerado;

XIX

Representação;

XX

Retiradas de diretores não empregados equiparados aos trabalhadores sujeitos a regime do FGTS (art. 16 da Lei nº 8.036/90);

XXI

Salário in natura;

XXII

Salário-família, que exceder ao valor legal obrigatório;

XXIII

Salário-maternidade;

XXIV

Salário;

XXV

Saldo de salário.

A incidência da contribuição sobre a remuneração das férias ocorrerá no mês a que elas se referirem  mesmo quando pagas antecipadamente, na forma da legislação trabalhista.

Não se incluem na base de incidência do FGTS e da Previdência Social

I

Abono do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP;

II

Abonos de férias - pecuniário correspondente a conversão de 1/3 das férias (art. 143 da CLT) e aquele concedido em virtude de contrato de trabalho, regulamento da empresa, convenção ou acordo coletivo de trabalho cujo valor não exceda a 20 dias (art. 144 da CLT);

III

Ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973;

IV

Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;

V

Alimentação, habitação e transporte, fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;

VI

Assistência ao trabalhador da agroindústria canavieira, de que trata o art. 36 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965;

VII

Benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

VIII

Bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;

IX

Bolsa de ensino, pesquisa e extensão pagas pelas instituições federais de ensino superior, de pesquisa científica e tecnológica e pelas fundações de apoio, em conformidade com a Lei nº 8.958, de 20/12/94;

X

Complementação ao valor do auxílio doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;

XI

Diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal do empregado;

XII

Direitos autorais - valores recebidos em decorrência da sua cessão;

XIII

Férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;

XIV

Ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário por força de lei;

XV

Indenização a que se refere o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984 – dispensa sem justa causa até trinta dias antes da data base;

XVI

Indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no FGTS, como proteção à relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, previstas no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

XVII

Indenização do tempo de serviço do safrista, quando da expiração normal do contrato - art. 14 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;

XVIIII

Indenização por despedida sem justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado - art. 479 da CLT;

XVIX

Indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS;

XX

Indenização recebida a título de incentivo à demissão;

XXI

Indenizações previstas nos arts. 496 e 497 da CLT;

  XXII

Licença prêmio indenizada;

XXIII

Multa paga ao empregado em decorrência da mora no pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto no § 8º do art. 477 da CLT;

XXIV

Parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;

XXV

Participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica ;

XXVI

Plano educacional que vise à educação básica e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que este não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo;

XXVII

Previdência complementar, aberta ou fechada - valor da contribuição efetivamente paga pela pessoa jurídica, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT;

XXVIII

Reembolso babá, limitado ao menor salário-de-contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na carteira de trabalho e previdência social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade da criança;

XXIX

Reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas; 

XXX

Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado quando devidamente comprovadas;

XXXI

Serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa;

XXXII

Vale transporte, recebido na forma da legislação própria;

XXXIII

Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços;

XXXIV

Valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo à prêmio de seguro de vida em grupo, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e disponível a totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9° e 468 da CLT;

XXXV

Valor despendido por entidade religiosa ou instituição de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência, desde que fornecido em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.

 

As parcelas acima relacionadas, quando pagas ou creditadas em desacordo com a legislação pertinente, integram a remuneração

para todos os fins e efeitos.

 

Integram  a  remuneração  exclusivamente  para  fins  de  cálculos  dos  valores  devidos  à

Previdência Social:

 

I

Adicional pago pelo sindicato a dirigente sindical;

II

Valores pagos pela Justiça do Trabalho e Tribunais Eleitorais aos magistrados classistas.

III

Remuneração paga a Agente Público;

IV

Remuneração paga a contribuintes individuais  sem FGTS;

V

Remuneração paga a Agente Político;

VI

Remuneração paga a Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão; Servidor Público ocupante de cargo temporário;

VII

Remuneração paga a Servidor Público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do Ministério Público e do Tribunal e Conselho de Contas.

Parcelas que só constituem base de incidência para o FGTS

I

Aviso prévio indenizado;

II

Décimo terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado;

III

Remuneração que seria devida ao empregado afastado para prestar serviço militar obrigatório;

IV

Remuneração que seria devida ao empregado afastado por motivo de acidente de trabalho.

As indenizações previstas nos itens I e II somente poderão ser informadas na GRFC - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social.

 

SISTEMA SMOFICE - GERAÇÃO DE ARQUIVOS

R12 Como gerar arquivos para a DIRF?

R. Para gerar arquivos para a DIRF deve-se proceder da seguinte maneira: Entre no Módulo Gerador de Arquivos para a  DIRF, verifique se a competência esta correta e todos os campos estão preenchidos, a seguir clique no botão DIRF , depois salve o arquivo como o nome de DIRF.txt ( o sistema já define o nome e caminho do arquivo como C:\SMOFICE\DIRF.txt ) , depois de gravado o arquivo, clique em Rendimentos e salve o arquivo gerado  com o nome Renda.txt ( o sistema já define o nome  e o caminho do arquivo como C:\SMOFICE\RENDA.txt), depois de gravado os dois arquivos, vá para o programa da DIRF através do atalho no barra de ferramentas do Smofice. No programa da DIRF, localize a opção Importar Dados e clique em OK, em seqüência clique em Avançar, já estará selecionado a opção Declaração, digite o caminho do arquivo: C:\Smofice\DIRF.txt ou localize o arquivo através da opção procurar, clique em Avançar, depois confirme as informações e clique em Concluir, a declaração será importada. Para importar os rendimentos, siga todos os passos anteriores, selecionado a opção Rendimentos e a empresa a qual estes rendimentos estão relacionados e digite o caminho C:\Smofice\RENDA.txt,  conclua  e finalize a importação.

 

SISTEMA SMOFICE - 13º SALÁRIO

R5 Como é calculado as Médias de Hora Extra e DSR no 13º Salário?

R. Utilizando o Acumulador de Hora Extra (cod. 006) e Integração ao DSR (cod. 028) nos eventos básicos da empresa, todas as horas extras e DSR lançados nos eventos dos funcionários estará sendo acumulados.

O Cálculo da média para fins de 13º Salário será a soma das Horas Extras mais o DSR , convertidos em Horas Trabalhadas, dividido por 12 e dividido novamente por 2, para a 1ª Parcela.

R6Como é calculado as Médias de Comissões no 13º Salário?

R. Utilizando o Acumulador de Comissões (cod. 005) nos eventos básicos da empresa, todas as comissões lançadas nos eventos básicos dos funcionários(Cadastro) estará sendo acumulados.

O Cálculo da média para fins de 13º Salário será a soma das Comissões, divididos por 12 e divididos novamente por 2, para a 1ª Parcela.

R7Pode-se descontar adiantamentos, vales ou outros descontos no calculo do 13º Salário?

R. Não. Nenhum desconto poderá ser efetuado nos cálculos de 13º salário, a não ser os estipulados pela lei, como INSS, IRRF e pensão alimentícia.

R8Pode-se pagar Horas Extras ou Comissões no 13º Salário?

R. Não. Somente poderá ser pago Médias sobre Horas Extras ou Médias sobre Comissões no 13º Salário.

R9O  Smofice esta integrando os cálculos do 13º Salário para o Sefip?

R. Sim. São enviados todos os valores relativos aos cálculos do 13º salário para efeito de FGTS e INSS, devendo apenas o usuário imprimir a guia de INSS no módulo de Calculo Geral de 13º salário, referente a competência 13/2003. Lembrando que somente a segunda parcela do 13º salário gera INSS.

SISTEMA SMOFICE - FÉRIAS

R10Qual o procedimento correto para cancelamento de um calculo de férias ?

R. Deve-se inicialmente excluir o calculo e após excluir a programação de férias relativa a este calculo, nunca exclua a programação antes de excluir o calculo de férias.

R11Como se calcula Férias Coletivas?

R. As férias coletivas são calculadas de forma igual as férias normais, porém deve-se selecionar a opção Férias Coletivas e adicionar, depois de calculadas as férias coletivas, o programa criará o novo período aquisitivo do funcionário, assim que executada a função de verificação de rotinas(utilitário) na entrada do sistema.

SISTEMA SMOFICE - CONTABILIDADE R14

Qual  é o procedimento para zerar as contas de resultado  e fazer o encerramento anual da Contabilidade?

1º PASSO – No módulo Contabilidade, vamos encerrar  as contas de resultados, vá para a opção movimento , encerramento do período , confirme  se a data do sistema está com o último dia do mês desejado , aparecerá à janela  de encerramento do período, no campo data do movimento pressione a tecla Enter ou Tab, aparecerá o Histórico do Lançamento, novamente pressione a tecla Enter ou Tab, para ir ao campo Contra Partida, neste campo digite a conta reduzida do grupo das apurações dos resultados (do período e/ou do exercício ), do plano.

 Para selecionar a conta clique duas vezes no campo Reduzido, uma janela de consulta do plano de contas lhe será exibida , consulte-a , com um duplo clique do mouse você mescla a conta para o campo , após selecionado a conta clique no botão Iniciar, e será criado o Lote E 00001 do encerramento do  período.

Obs... Como podemos observar , criamos um lote de encerramento das contas de resultado E 00001, porem estamos com os valores dos lançamentos gerados automaticamente dos grupos de níveis 3 , 4, 5  e outros apurados no grupo 6 (é nosso exemplo ) , poderia ser o grupo 8 , e assim por diante , ainda permanece saldo em contas de resultados , porém apenas no grupo de apurações .

2º PASSO -  Uma vez que você obteve o resultado contabilizado e apurado em seu grupo de apurações do plano de  contas , sabemos que a empresa obteve lucro ou prejuízo , mas,  temos que zerar esse resultado para dar inicio a um novo exercício .

                       Você , pode fazer apenas um lançamento em seu passivo , utilizando como contrapartida a conta de movimento do grupo de apurações  , zerando assim seus saldos  , ou gerando automaticamente da mesma maneira que executou o lote E 00001 no primeiro passo , a única  diferença é que a conta de contrapartida deve ser do grupo 2 (passivo) ,  onde o sistema cria o lote E 00002 .

                        Obs. Em caso de acertos em lançamentos que altere os resultados , depois que você fez esses procedimentos , é simples , apenas exclua-os lotes (E 00001 e E 00002), e execute novamente esses procedimentos .  

3º PASSO - Para o Encerramento Anual do exercício, entre no Módulo Contabilidade, depois em Encerramentos e clique em Encerramento Anual, confira se o campo Encerrar Ano está com a ano correto, pressione Tab e o campo Histórico de lançamento será preenchido, a seguir digite a conta de Contra Partida (para selecionar a conta clique duas vezes no campo Reduzido e consulte a conta), depois clique em Gerar Arquivo, o sistema emitirá a seguinte mensagem: Foram transferidos os saldos com lançamentos em : Lote S 0001 no mês __/___ , depois clique em OK e após em Finalizar, onde o arquivo gerado será salvo na pasta C:\SMOFICE, confirme em sim.

                        Obs. Normalmente utilizamos um grupo de contas transitórias , com títulos (Saldo de balanço  , ou Balanço de abertura novo exercício ), onde os saldos gerados no Lote S 00001 passam de saldo atual do exercício encerrado para saldo anterior no exercício seguinte .

                        Arquivo  e suas características : (CE01104.mdb).

Caracteres

Descrições

CE

Contabilidade Encerrada

011

Número da empresa

04

Ano do exercício

mdb

Extensão de banco de dados utilizado

R15

Quais campos devem ser preenchidos para se imprimir o Termo de Abertura/Encerramento do Livros Contábeis? 

R. Primeiramente todos os dados do cadastro da Empresa deverão estar preenchidos, após deverá ser preenchido no Cadastro de Funcionários/Contribuintes o cadastro do Sócio Responsável pela empresa, sendo que os campos Categoria do Trabalhador(Sefip) e Vínculo Empregáticio(Rais) são obrigatórios para está situação e deverão ser preenchidos com os respectivos códigos do Sócio.

SISTEMA SMOFICE - ESCRITURAÇÃO FISCALR16

Por que foram criadas as Subdivisões do CFOP e Como codificar os Sub-Códigos de CFOP e Apuração Especial?

R. As subdivisões dos códigos fiscais(CFOP’S), foram criadas para que se possa ser criados vários sub-cfops a partir do código principal, os sub-cfops podem ser codificados diferentemente do CFOP principal. Para inclusão do sub-cfops, deverá ser editado o CFOP principal e acrescentado no campo C.Sub a numeração 02, juntamente com sua Descrição(Descrição do Sub-Grupo) e demais configurações, lembrando que o sub-código 01 já esta com a configuração original, portanto sem necessidade de ser alterado. Cada código CFOP poderá ter 99 sub-divisões, iniciando sempre pelo sub-código 02.

A Apuração Especial para Recolhimento de Imposto deverá ser utilizada quando o CFOP estiver caracterizado por recolhimentos diferenciados, podendo ser marcado no CFOP e suas subdivisões, somente os impostos a serem recolhidos.

 

SISTEMA SMOFICE - RELATÓRIOS R17

Como Exportar Relatórios para outros formatos pelo Sistema Smofice no Windows XP?

R. Para exportar relatórios para outros formatos no Smofice, primeiro você precisa ter instalado a ferramenta de impressão de relatórios para Windows XP, consulte na página de Suporte o Informativo 9.9. Tendo instalado, selecione o relatório que deseja exportar e clique em Imprimir, depois localize e clique no botão na barra de ferramentas, irá abrir a seguinte tela:

nesta tela, clique na seta no campo Salvar como tipo e escolha o formato desejado para a exportação:

após selecionado o tipo do arquivo,  coloque o Nome do arquivo e clique em Salvar:

neste exemplo o arquivo será salvo na pasta Smofice, mas você poderá definir qualquer outra pasta, mudado o caminho em Salvar em.

R19

O Sistema Smofice emite Relatório de Custo do Funcionário para a Empresa? 

R. Sim, o Smofice emite relatórios de custo do funcionário para a empresa, para imprimir o relatório basta calcular a folha Geral do mês, acessar a opção de impressão dos Relatórios da Folha e Hollerith, marcar a opção Relação Custo e clicar no botão Imprimir.

R4Como criar relatórios de Funcionários/Contr. Individuais, com informações selecionadas?

R. No módulo de Relatórios da Folha de Pagamento, selecione Tipo: Sintético e Situação: Ativos, depois clique em Carregar Lista , será listada os nomes dos Funcionários e os dados de seus cadastros, a seguir marque a primeira linha com um clique( a linha ficará azul), depois clique no campo a ser selecionado, este campo ficará "branco" e clique com o botão direito do mouse, para criar a lista que aparecerá abaixo, proceda da mesma forma para outros campos que deseja selecionar, ou seja, marque com o botão esquerdo do mouse e selecione como botão direito do mouse. Depois de criada a lista você poderá configurar a impressora e o espaçamento entre as colunas.